
Avaliação Ergonômica Preliminar: sua empresa está atendendo à NR-17?
Por consultsegpl • 12 de setembro de 2026 • NR 17
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma etapa fundamental da gestão de ergonomia prevista na NR-17. Ela permite identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção relacionadas às condições de trabalho. Além de estar integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a AEP deve ser registrada pela organização. Entenda quando ela é necessária, o que deve avaliar e qual a diferença entre AEP e AET.
O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar?
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma avaliação inicial das situações de trabalho destinada a identificar perigos e avaliar riscos ergonômicos, subsidiando a implementação de medidas de prevenção e adequações necessárias.
A NR-17 determina que a organização realize a AEP das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. (Serviços e Informações do Brasil)
A avaliação pode utilizar abordagens:
- qualitativas;
- semiquantitativas;
- quantitativas;
- ou uma combinação delas.
A escolha depende da situação avaliada, dos riscos existentes e dos requisitos aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, AEP não significa apenas observar se uma cadeira está adequada.
A avaliação precisa considerar a situação de trabalho de forma mais ampla.
A AEP é obrigatória para todas as empresas?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.
De acordo com a orientação atual do Ministério do Trabalho e Emprego, a AEP é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho, inclusive para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam dispensadas da elaboração do PGR. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que:
estar dispensado do PGR não significa estar dispensado da AEP.
A própria NR-17 determina que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, empresas que acreditam que ergonomia só se aplica a indústrias, obras ou atividades com esforço físico intenso podem estar deixando de cumprir uma etapa importante da gestão preventiva.
O que a AEP deve avaliar?
A ergonomia não está limitada à postura do trabalhador.
A avaliação precisa considerar as condições reais em que o trabalho é realizado.
Entre os aspectos que podem ser analisados estão:
- postura;
- levantamento e transporte de cargas;
- movimentos repetitivos;
- aplicação de força;
- mobiliário;
- equipamentos;
- ferramentas;
- organização do trabalho;
- ritmo de trabalho;
- exigência de tempo;
- pausas;
- aspectos cognitivos;
- condições ambientais;
- sobrecarga física;
- sobrecarga mental.
A própria NR-17 estabelece que as condições de trabalho abrangem aspectos relacionados ao levantamento e transporte de materiais, mobiliário, máquinas e equipamentos, conforto ambiental e organização do trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
AEP é a mesma coisa que AET?
Não.
Essa é outra dúvida bastante comum.
A AEP é uma avaliação inicial, mais abrangente, integrada ao processo de gerenciamento de riscos.
A AET, Análise Ergonômica do Trabalho, é uma avaliação mais aprofundada, utilizada nas situações previstas pela NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)
De forma simples:
AEP → identificar e avaliar inicialmente os riscos.
AET → aprofundar a análise quando a situação exige.
Não são documentos concorrentes.
Eles fazem parte de uma mesma estratégia de gestão da ergonomia.
Quando a empresa precisa realizar uma AET?
A NR-17 estabelece situações específicas em que a AET deve ser realizada.
Entre elas estão:
1. Quando for necessária uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.
2. Quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas.
3. Quando o acompanhamento da saúde dos trabalhadores indicar a necessidade da análise.
4. Quando a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar uma causa associada às condições de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a empresa não deve presumir que uma AEP elimina a possibilidade de precisar realizar uma AET.
A AEP pode, justamente, indicar que uma análise mais aprofundada é necessária.
Qual é a relação entre AEP e PGR?
A AEP está diretamente relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Os resultados da avaliação podem integrar o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos previsto na NR-1. (Serviços e Informações do Brasil)
Na prática, existe uma sequência:
Identificar o perigo → avaliar o risco → definir medidas de prevenção → implementar → acompanhar.
A ergonomia, portanto, não deve funcionar como uma atividade isolada dentro da empresa.
Ela precisa estar conectada ao gerenciamento geral dos riscos ocupacionais.
A AEP precisa fazer parte do PGR?
A AEP pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do GRO.
O Ministério do Trabalho orienta que seus resultados podem ser registrados diretamente no inventário de riscos e no plano de ação do PGR ou em documento específico, conforme o contexto da organização. (Serviços e Informações do Brasil)
O mais importante é que exista registro adequado da avaliação e das medidas necessárias.
Não basta realizar uma avaliação informal e não documentar seus resultados.
Quais problemas uma AEP pode identificar?
Imagine um escritório.
À primeira vista, parece um ambiente sem grandes riscos.
Mas uma avaliação pode identificar:
- monitor mal posicionado;
- cadeira inadequada;
- ausência de ajustes;
- trabalho prolongado sentado;
- movimentos repetitivos;
- pausas insuficientes;
- excesso de demanda;
- ritmo intenso;
- problemas na organização das tarefas.
Agora imagine uma operação industrial.
Além desses aspectos, podem aparecer:
- levantamento de cargas;
- aplicação de força;
- posturas inadequadas;
- repetitividade;
- vibração;
- deslocamentos;
- esforço físico;
- organização inadequada das atividades.
A AEP ajuda justamente a transformar essas situações em informações que podem orientar medidas preventivas.
Ergonomia também envolve organização do trabalho
Esse é um ponto que merece atenção.
Ergonomia não significa apenas comprar uma cadeira melhor.
Uma estação de trabalho pode possuir mobiliário adequado e ainda apresentar problemas relacionados à forma como o trabalho é organizado.
A NR-17 considera aspectos relacionados à organização do trabalho, e a Fundacentro destaca fatores como ritmo, exigência de tempo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos dentro da abordagem ergonômica. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, uma boa avaliação precisa olhar para o trabalho real, e não apenas para os equipamentos.
O trabalhador deve participar da avaliação?
A participação dos trabalhadores é um aspecto importante da abordagem ergonômica.
Quem executa determinada atividade diariamente pode apresentar informações que não seriam identificadas apenas pela observação externa.
A Fundacentro destaca a participação dos trabalhadores tanto na AEP quanto na AET. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso pode ajudar a identificar:
- dificuldades na execução;
- movimentos desnecessários;
- problemas de organização;
- desconfortos;
- exigências excessivas;
- diferenças entre o procedimento previsto e o trabalho realmente realizado.
A ergonomia precisa considerar a realidade da operação.
AEP pode ajudar na prevenção de LER/DORT?
Sim.
Uma avaliação ergonômica adequada pode identificar situações que contribuem para sobrecarga musculoesquelética, repetitividade, posturas inadequadas e outros fatores relacionados às condições de trabalho.
A partir dessa identificação, a empresa pode definir medidas preventivas.
Essas medidas podem envolver:
- mudanças no posto;
- adequação de equipamentos;
- ajustes de mobiliário;
- alteração da organização das atividades;
- pausas;
- alternância de tarefas;
- mudanças na forma de execução;
- medidas de engenharia.
A NR-17 prevê medidas de prevenção relacionadas às situações identificadas nas avaliações ergonômicas. (Serviços e Informações do Brasil)
AEP e riscos psicossociais: qual é a relação?
Esse assunto ganhou ainda mais relevância com a evolução da gestão dos riscos ocupacionais.
A orientação do Ministério do Trabalho destaca que a gestão de ergonomia também envolve fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e deve utilizar a AEP e, quando aplicável, a AET. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso amplia a compreensão sobre ergonomia.
Não se trata apenas de:
“Como o trabalhador está sentado?”
Também é necessário perguntar:
“Como o trabalho está organizado?”
E, dependendo da situação:
“As exigências da atividade estão contribuindo para sobrecarga física ou mental?”
Quando a empresa deve revisar a AEP?
A avaliação não deve ser tratada como algo que perde relevância depois de ser registrada.
Mudanças na operação podem modificar os riscos.
Por exemplo:
- implantação de novas máquinas;
- alteração do processo produtivo;
- mudança de layout;
- novas ferramentas;
- mudança de jornada;
- alteração da organização do trabalho;
- criação de novas funções;
- aumento de demanda;
- identificação de queixas relacionadas ao trabalho.
Quando a realidade muda, é necessário avaliar se as informações existentes continuam representando as condições atuais.
Quais são os erros mais comuns relacionados à AEP?
1. Fazer uma avaliação genérica
Um documento padronizado pode não representar a realidade de cada função.
2. Avaliar apenas o mobiliário
Ergonomia envolve muito mais do que cadeira e mesa.
3. Ignorar a organização do trabalho
Ritmo, pausas, demandas e forma de execução também precisam ser considerados.
4. Não ouvir os trabalhadores
A experiência de quem executa a atividade pode revelar problemas que não aparecem em uma observação superficial.
5. Fazer a avaliação e não implementar medidas
Identificar o risco é apenas uma etapa.
É necessário definir ações preventivas.
6. Não integrar os resultados ao gerenciamento de riscos
A AEP precisa conversar com o GRO e, quando aplicável, com o PGR.
Como fazer uma AEP de forma adequada?
Uma abordagem pode seguir estas etapas:
1. Conhecer a atividade
Entender como o trabalho realmente acontece.
2. Identificar os perigos
Observar fatores físicos, organizacionais e outros aspectos relacionados à situação de trabalho.
3. Avaliar os riscos
Analisar a intensidade, frequência e características das exposições identificadas.
4. Ouvir os trabalhadores
Considerar dificuldades, desconfortos e sugestões de quem executa as tarefas.
5. Definir medidas preventivas
Estabelecer ações capazes de eliminar ou reduzir os riscos.
6. Registrar os resultados
Documentar a avaliação e suas conclusões.
7. Acompanhar as medidas
Verificar se as ações implementadas realmente produziram melhorias.
Esse processo transforma a AEP em uma ferramenta de gestão, e não apenas em mais um documento.
AEP ou AET: qual sua empresa precisa?
A resposta depende da situação.
A AEP é a abordagem inicial prevista na NR-17 para avaliação das situações de trabalho.
A AET é necessária nas situações específicas previstas pela norma, especialmente quando é preciso aprofundar a avaliação ou quando existem indícios de inadequação das medidas adotadas. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, não é correto escolher simplesmente entre uma e outra.
Em muitos casos, a própria AEP ajudará a indicar se uma análise mais aprofundada será necessária.
Checklist: sua empresa está preparada?
Confira:
☑ A empresa realizou a avaliação ergonômica preliminar?
☑ A avaliação considera as atividades reais?
☑ Os trabalhadores foram considerados no processo?
☑ Foram avaliadas posturas, esforços e repetitividade?
☑ A organização do trabalho também foi analisada?
☑ Os resultados foram registrados?
☑ Os riscos identificados estão integrados ao gerenciamento de riscos?
☑ Existem medidas preventivas definidas?
☑ As ações estão sendo acompanhadas?
☑ A empresa sabe quando uma AET pode ser necessária?
Se alguma dessas respostas for “não” ou “não sei”, vale revisar a gestão de ergonomia.
Como a Segplan pode ajudar sua empresa?
A Segplan Consultoria em Engenharia e Medicina do Trabalho atua na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, apoiando empresas em processos relacionados à ergonomia, PGR, GRO, Medicina do Trabalho, Engenharia de Segurança, eSocial SST e treinamentos.
Com unidades em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, a Segplan oferece suporte para empresas que precisam identificar riscos, organizar seus processos e implementar medidas de prevenção.
A ergonomia não deve ser tratada apenas quando surge uma queixa ou um problema.
Uma boa avaliação permite identificar oportunidades de prevenção antes que o risco se transforme em afastamento, doença ou perda de produtividade.
Perguntas frequentes sobre AEP e NR-17
O que é AEP?
A Avaliação Ergonômica Preliminar é uma avaliação inicial das situações de trabalho destinada a identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção previstas na NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)
A AEP é obrigatória?
A orientação atual do Ministério do Trabalho indica que a AEP é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho, inclusive organizações que possam estar dispensadas do PGR em determinadas condições. (Serviços e Informações do Brasil)
AEP e AET são a mesma coisa?
Não. AEP é a avaliação inicial e abrangente; AET é uma análise mais aprofundada utilizada nas situações previstas na NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)
A AEP precisa ser registrada?
Sim. A NR-17 determina que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização. (Serviços e Informações do Brasil)
A AEP precisa estar dentro do PGR?
Seus resultados podem integrar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR ou ser registrados em documento específico, conforme o contexto da organização. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando uma AET é necessária?
Entre outras situações, quando é necessária uma avaliação mais aprofundada, quando as medidas adotadas são inadequadas ou insuficientes, quando o acompanhamento de saúde indicar essa necessidade ou quando a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar relação com as condições de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
A ergonomia considera apenas postura e mobiliário?
Não. A NR-17 também contempla aspectos como organização do trabalho, equipamentos, ferramentas, levantamento de materiais, conforto e outras características das situações de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)
Atualizado em setembro de 2026.
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