
NR-18 mudou em 2026: sua empresa precisa revisar os procedimentos de segurança?
Por consultsegpl • 18 de setembro de 2026 • NR18
A NR-18 passou por novas alterações em 2026, com mudanças relacionadas às proteções contra quedas e materiais e aos andaimes multidirecionais. Para empresas da construção civil, a atualização não deve ficar apenas no papel: procedimentos, PGR, equipamentos, proteções e treinamentos precisam ser avaliados para verificar se continuam adequados às exigências vigentes.
O que mudou na NR-18 em 2026?
A NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção teve sua última modificação em 2026 por meio da Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026. A alteração envolve especificamente requisitos relacionados a proteções contra quedas e materiais e andaimes multidirecionais. (Serviços e Informações do Brasil)
A portaria entrou em vigor 45 dias após sua publicação, e o texto atualizado da NR-18 registra, por exemplo, mudanças aplicáveis a partir de 29 de junho de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, empresas que atuam na construção precisam verificar se os procedimentos adotados no canteiro continuam de acordo com a norma vigente.
Quais pontos da NR-18 foram alterados?
A atualização de 2026 trouxe mudanças em alguns pontos específicos.
Entre eles estão:
- proteção contra quedas de materiais;
- requisitos relacionados aos andaimes;
- proteção em andaimes multidirecionais;
- inclusão da definição de andaime multidirecional no glossário da NR-18.
A Portaria MTE nº 836 determinou que, em todo o perímetro da construção de edifícios, deve existir sistema de proteção contra quedas de materiais compatível com a carga à qual será submetido, projetado por profissional legalmente habilitado. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que a empresa precisa olhar não apenas para a documentação, mas também para como a proteção está sendo aplicada na obra.
O que mudou para os andaimes multidirecionais?
Esse é um dos pontos de maior atenção da atualização.
A NR-18 passou a trazer uma definição específica para andaime multidirecional, caracterizado por um sistema modular com montantes e rosetas que permitem a conexão de travessas e diagonais em diferentes direções. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, quando utilizados andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda-corpo deve observar requisitos específicos.
A norma estabelece:
- travessão superior entre 1,00 m e 1,20 m acima do estrado;
- travessão intermediário a 0,50 m abaixo do travessão superior;
- rodapé com altura mínima de 0,15 m, rente à superfície. (Serviços e Informações do Brasil)
Para empresas que utilizam esse tipo de estrutura, esses requisitos precisam ser incorporados aos procedimentos de montagem, inspeção e utilização.
A mudança exige revisar o PGR?
Pode exigir, dependendo do impacto da alteração sobre os riscos da obra.
O PGR é parte fundamental do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos canteiros de obras. A NR-18 estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, se a alteração normativa modificar uma medida de prevenção, uma condição de trabalho ou a forma de execução de determinada atividade, a empresa deve avaliar se as informações do gerenciamento de riscos continuam representando a realidade.
A lógica é simples:
mudou a condição de trabalho → avalie o risco → verifique a medida de prevenção → atualize o que for necessário.
Basta atualizar a versão da NR-18?
Não.
Esse é um dos principais erros que uma empresa pode cometer.
Ter a versão atualizada da NR-18 arquivada não significa que a organização esteja adequada à norma.
É necessário verificar se a atualização chegou à operação.
Por exemplo:
Documento: está atualizado?
Procedimento: está adequado?
Equipamento: atende aos requisitos?
Proteção coletiva: está corretamente instalada?
PGR: representa a situação atual?
Treinamento: a equipe sabe como executar a atividade?
Inspeção: existe acompanhamento das condições reais?
A conformidade acontece quando essas diferentes partes estão alinhadas.
O que a empresa deve revisar após as mudanças?
Uma revisão eficiente pode começar por cinco pontos principais.
1. Procedimentos de segurança
Verifique os procedimentos relacionados às atividades afetadas pelas alterações da NR-18.
Não basta alterar uma frase no documento. É preciso verificar se o procedimento continua compatível com a operação real.
2. Proteções contra quedas
Avalie os sistemas utilizados no canteiro, principalmente nas atividades em altura e nos locais onde existe possibilidade de queda de materiais.
3. Andaimes
Se a empresa utiliza andaimes multidirecionais, confira projeto, montagem, guarda-corpos, rodapés, acessos, inspeções e demais requisitos aplicáveis.
A NR-18 também estabelece que os andaimes devem ser projetados por profissionais legalmente habilitados e possuir manual de instrução em língua portuguesa. (Serviços e Informações do Brasil)
4. Treinamentos
Os trabalhadores precisam estar capacitados para executar as atividades de acordo com os procedimentos adotados pela empresa.
A NR-18 possui requisitos específicos de capacitação e estabelece que determinadas atividades relacionadas à montagem e desmontagem de andaimes sejam realizadas por trabalhadores capacitados. (Serviços e Informações do Brasil)
5. Documentação de SST
PGR, projetos, procedimentos, registros de inspeção, treinamentos e demais documentos precisam ser coerentes entre si e com a realidade do canteiro.
O que acontece se a empresa não revisar seus procedimentos?
O principal problema é criar uma diferença entre o que a empresa deveria fazer e o que efetivamente está sendo feito.
Isso pode aumentar a exposição a riscos e gerar problemas relacionados à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
Entre as consequências possíveis estão:
- falhas nas medidas de prevenção;
- procedimentos desatualizados;
- treinamentos incompatíveis com a atividade;
- inconsistências documentais;
- exposição desnecessária dos trabalhadores;
- dificuldades durante fiscalizações;
- necessidade de correções emergenciais.
A prevenção é muito mais eficiente quando a revisão acontece antes que um problema apareça.
A NR-18 se aplica somente a grandes construtoras?
Não.
A NR-18 estabelece requisitos para a indústria da construção e também alcança determinadas atividades e serviços relacionados à construção, demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios, entre outros casos previstos na norma. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, o porte da empresa não deve ser o único critério para decidir se é necessário avaliar os requisitos aplicáveis.
O primeiro passo é verificar se a atividade está abrangida pela NR-18 e quais requisitos são aplicáveis à situação concreta.
O PGR substitui os procedimentos de segurança?
Não.
O PGR faz parte do gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto os procedimentos orientam a execução segura das atividades.
Eles devem funcionar de maneira integrada.
Um exemplo:
PGR identifica o risco → empresa define medidas de prevenção → procedimento orienta a execução → trabalhador é capacitado → equipe acompanha a aplicação.
Quando essas etapas funcionam juntas, o gerenciamento deixa de ser apenas documental.
Como saber se a empresa precisa revisar seus procedimentos?
Faça estas perguntas:
A empresa utiliza andaimes multidirecionais?
Se sim, os requisitos atuais foram verificados?
Existe risco de queda de materiais?
As proteções utilizadas foram avaliadas quanto às exigências atuais?
O PGR foi elaborado considerando as condições atuais da obra?
Se a obra mudou, o gerenciamento também precisa ser analisado.
Os procedimentos correspondem à prática?
Um documento que não representa o trabalho real precisa ser revisto.
Os trabalhadores conhecem os procedimentos?
A atualização precisa chegar à equipe responsável pela execução.
Existem registros das inspeções e treinamentos?
A documentação ajuda a demonstrar que as medidas de prevenção estão sendo efetivamente gerenciadas.
NR-18 e segurança contra quedas: por que esse tema merece atenção?
As atividades da construção envolvem diferentes situações de trabalho em altura, movimentação de materiais e utilização de estruturas temporárias.
Por isso, as medidas de proteção precisam acompanhar a evolução da obra.
A atualização de 2026 reforça a importância de avaliar especificamente as proteções contra quedas de materiais e determinados requisitos dos andaimes multidirecionais. (Serviços e Informações do Brasil)
A empresa deve evitar a lógica de que uma proteção instalada no início da obra permanecerá automaticamente adequada durante todas as etapas.
O canteiro muda. Os riscos mudam. As medidas de prevenção precisam acompanhar essas mudanças.
Checklist NR-18 2026 para sua empresa
Antes de considerar os procedimentos atualizados, verifique:
☑ A versão vigente da NR-18 foi consultada?
☑ As alterações de 2026 foram analisadas?
☑ Os procedimentos relacionados foram revisados?
☑ O PGR continua adequado à realidade da obra?
☑ As proteções contra quedas foram verificadas?
☑ As proteções contra queda de materiais foram avaliadas?
☑ Os andaimes multidirecionais atendem aos requisitos aplicáveis?
☑ Os trabalhadores estão capacitados?
☑ As inspeções estão sendo registradas?
☑ A documentação de SST está coerente com a operação?
Se alguma resposta for “não” ou “não sei”, vale realizar uma revisão técnica.
A atualização da NR-18 precisa chegar ao canteiro
Uma mudança na norma não deve resultar apenas em uma nova versão de um arquivo.
Ela precisa chegar à rotina.
Isso significa revisar:
procedimentos + riscos + equipamentos + proteções + treinamento + documentação.
O objetivo não é simplesmente “estar com a NR-18 em dia”.
É fazer com que os requisitos de segurança realmente contribuam para prevenir acidentes e proteger os trabalhadores.
Como a Segplan pode ajudar sua empresa?
A Segplan Consultoria em Engenharia e Medicina do Trabalho atua na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, oferecendo soluções em Engenharia e Medicina do Trabalho, PGR, treinamentos e eSocial SST.
Para empresas da construção civil, a revisão periódica dos procedimentos é uma oportunidade para identificar diferenças entre os requisitos normativos e a realidade do canteiro.
Sua empresa já revisou os procedimentos de segurança após as alterações da NR-18 em 2026?
Perguntas frequentes sobre a NR-18 em 2026
A NR-18 mudou em 2026?
Sim. A última modificação registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego foi realizada pela Portaria MTE nº 836/2026, com alterações relacionadas a proteções contra quedas e materiais e a andaimes multidirecionais. (Serviços e Informações do Brasil)
O que mudou nos andaimes multidirecionais?
A atualização estabeleceu requisitos específicos para o sistema de proteção contra quedas dos andaimes multidirecionais e incluiu uma definição específica desse tipo de estrutura no glossário da NR-18. (Serviços e Informações do Brasil)
A NR-18 exige PGR?
Sim. A norma estabelece a elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção. (Serviços e Informações do Brasil)
É preciso atualizar os procedimentos de segurança?
Quando as alterações da norma impactarem as atividades, equipamentos, medidas de prevenção ou condições de trabalho da empresa, os procedimentos aplicáveis devem ser avaliados e, quando necessário, revisados.
A mudança da NR-18 exige novo treinamento?
Isso depende da atividade e do impacto da alteração. A empresa deve avaliar se os trabalhadores precisam ser capacitados ou orientados diante das mudanças nos procedimentos ou requisitos aplicáveis.
Quando a empresa deve revisar o PGR?
Sempre que houver mudanças relevantes que possam alterar os riscos ocupacionais ou as medidas de prevenção, além das situações previstas na regulamentação aplicável.
Atualizado em setembro de 2026.