
NR-35 mudou em 2026: o que sua empresa precisa revisar nos treinamentos e no trabalho em altura?
Por consultsegpl • 29 de setembro de 2026 • NR 35
A NR-35, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, passou por novas alterações em 2026.
A Portaria MTE nº 1.259/2026 trouxe mudanças importantes principalmente em relação aos treinamentos e ao uso de escadas fixas verticais. Para empresas que possuem atividades acima de 2 metros com risco de queda, é hora de revisar procedimentos, capacitações e documentação. Serviços e Informações do Brasil
O que mudou no treinamento da NR-35?
Uma das principais mudanças é direta:
Os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente.
A alteração alcança os treinamentos previstos pela norma, incluindo inicial, periódico e eventual. Serviços e Informações do Brasil
Para organizações que já tinham treinamentos realizados em modalidade híbrida, existe uma regra de transição. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que há prazo de um ano para adequação, com complementação da carga horária presencial ou realização do treinamento presencial, conforme a situação anterior. Serviços e Informações do Brasil
Isso significa que a empresa deve verificar como os treinamentos anteriores foram realizados, e não apenas se possui um certificado arquivado.
E os treinamentos de NR-35 feitos online?
Esse é um dos principais pontos que precisam ser revisados.
Se sua empresa possui trabalhadores capacitados anteriormente em formato remoto ou híbrido, é importante levantar:
• quando o treinamento foi realizado;
• qual modalidade foi utilizada;
• qual carga horária foi cumprida presencialmente;
• quais trabalhadores estão atualmente autorizados para atividades em altura;
• quais treinamentos precisam ser regularizados.
A adequação deve ser planejada considerando as regras de transição estabelecidas pela Portaria. Serviços e Informações do Brasil
O que mudou para as escadas fixas verticais?
A atualização também modificou regras do Anexo III da NR-35, relacionado às escadas de uso individual.
A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.
Essa análise deve considerar características como:
• finalidade da escada;
• frequência de utilização;
• características construtivas;
• condições de uso.
A partir dessa avaliação, deve ser definida a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas, SPIQ. Serviços e Informações do Brasil
Ou seja, a empresa não deve simplesmente assumir que determinada escada pode ser utilizada porque ela já está instalada.
É necessário avaliar as condições reais de utilização.
A empresa precisa revisar seus procedimentos?
Sim.
As mudanças tornam importante revisar documentos e práticas relacionadas ao trabalho em altura.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
1. Treinamentos
Verifique se os treinamentos atuais estão de acordo com a nova exigência de modalidade presencial.
2. Análises de risco
Revise as análises de risco relacionadas às atividades em altura e às escadas utilizadas como acesso.
3. Escadas fixas verticais
Faça um levantamento das escadas existentes e avalie suas características e condições de utilização.
4. Sistemas de proteção contra quedas
Quando a análise de risco indicar a necessidade, verifique seleção, inspeção, utilização e limitações do SPIQ.
5. Documentação
Mantenha registros que permitam demonstrar a adequação dos procedimentos, treinamentos e equipamentos.
E os prazos para adequação das escadas?
A nova regra prevê uma implementação escalonada para as análises de risco relacionadas às escadas fixas verticais, de acordo com a quantidade existente na unidade operacional, setor ou atividade:
Até 500 escadas: primeiro ano.
De 501 a 1.000: segundo ano.
1.001 ou mais: terceiro ano.
Também existem regras de transição para escadas já instaladas e projetos que já estavam aprovados, contratados ou em execução na entrada em vigor da Portaria. Serviços e Informações do Brasil
NR-35 não é apenas treinamento
Um erro comum é tratar a conformidade com a NR-35 como simplesmente a obtenção de um certificado.
A segurança no trabalho em altura envolve um conjunto de medidas:
planejamento + análise de risco + capacitação + equipamentos + procedimentos + inspeção + supervisão.
O treinamento é uma parte importante desse processo, mas precisa estar conectado às condições reais da atividade.
Checklist: sua empresa está preparada?
Antes de considerar o processo concluído, vale verificar:
☑ Os treinamentos de NR-35 estão na modalidade exigida atualmente?
☑ Existem trabalhadores que precisam regularizar treinamentos anteriores?
☑ As atividades em altura possuem análise de risco atualizada?
☑ As escadas fixas verticais foram avaliadas?
☑ A necessidade de SPIQ foi definida tecnicamente?
☑ Os equipamentos de proteção estão sendo inspecionados?
☑ Os procedimentos de trabalho em altura estão atualizados?
☑ A documentação está organizada e disponível?
Se alguma dessas respostas for “não” ou “não sei”, a atualização da NR-35 é uma oportunidade para revisar o processo de forma completa.
O papel da gestão de Segurança do Trabalho
Mudanças nas Normas Regulamentadoras exigem acompanhamento contínuo.
Para a empresa, isso significa não esperar uma fiscalização, auditoria ou ocorrência para descobrir que um procedimento ficou desatualizado.
A gestão de SST precisa acompanhar as alterações legais e transformar essas mudanças em ações práticas dentro da operação.
No caso da NR-35, a atualização de 2026 reforça justamente essa necessidade de integrar capacitação, análise de risco e prevenção de quedas. Serviços e Informações do Brasil
Como a Segplan pode ajudar?
A Segplan Consultoria em Engenharia e Medicina do Trabalho atua com soluções em Segurança e Saúde do Trabalho, incluindo treinamentos, gerenciamento de riscos, PGR, eSocial SST e consultoria especializada.
Para empresas que realizam trabalho em altura, manter treinamentos, procedimentos e avaliações atualizados é parte essencial de uma gestão preventiva.
NR-35 atualizada exige atenção. Segurança em altura exige planejamento.