A Segplan oferece Assistência Técnica em Processos Judiciais, considerando os seguintes itens:
Representar a contratante na condição de perito assistente;
Dar subsídio ao setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
Acompanhar o perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
Produzir o Laudo Pericial Assistencial;
Impugnar o laudo caso necessário.
PERÍCIAS JUDICIAIS
A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. O Médico Perito é o profissional capacitado aos procedimentos que envolvem a Perícia Médica e a Perícia Médica Judicial.
A Perícia Médica é, portanto, um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico. Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
Confira os segmentos de perícias em que a Segplan atua:
Doença ocupacional
Perícias de Responsabilidade Civil
Perícias de Insalubridade
Perícias de Periculosidade
Perícias de Acidentes do Trabalho