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Avaliação Ergonômica Preliminar: sua empresa está atendendo à NR-17?

Avaliação Ergonômica Preliminar: sua empresa está atendendo à NR-17?

Por consultsegpl 12 de setembro de 2026 NR 17

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma etapa fundamental da gestão de ergonomia prevista na NR-17. Ela permite identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção relacionadas às condições de trabalho. Além de estar integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a AEP deve ser registrada pela organização. Entenda quando ela é necessária, o que deve avaliar e qual a diferença entre AEP e AET.

O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar?

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma avaliação inicial das situações de trabalho destinada a identificar perigos e avaliar riscos ergonômicos, subsidiando a implementação de medidas de prevenção e adequações necessárias.

A NR-17 determina que a organização realize a AEP das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. (Serviços e Informações do Brasil)

A avaliação pode utilizar abordagens:

  • qualitativas;
  • semiquantitativas;
  • quantitativas;
  • ou uma combinação delas.

A escolha depende da situação avaliada, dos riscos existentes e dos requisitos aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, AEP não significa apenas observar se uma cadeira está adequada.

A avaliação precisa considerar a situação de trabalho de forma mais ampla.


A AEP é obrigatória para todas as empresas?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

De acordo com a orientação atual do Ministério do Trabalho e Emprego, a AEP é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho, inclusive para determinadas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam dispensadas da elaboração do PGR. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso significa que:

estar dispensado do PGR não significa estar dispensado da AEP.

A própria NR-17 determina que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, empresas que acreditam que ergonomia só se aplica a indústrias, obras ou atividades com esforço físico intenso podem estar deixando de cumprir uma etapa importante da gestão preventiva.


O que a AEP deve avaliar?

A ergonomia não está limitada à postura do trabalhador.

A avaliação precisa considerar as condições reais em que o trabalho é realizado.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão:

  • postura;
  • levantamento e transporte de cargas;
  • movimentos repetitivos;
  • aplicação de força;
  • mobiliário;
  • equipamentos;
  • ferramentas;
  • organização do trabalho;
  • ritmo de trabalho;
  • exigência de tempo;
  • pausas;
  • aspectos cognitivos;
  • condições ambientais;
  • sobrecarga física;
  • sobrecarga mental.

A própria NR-17 estabelece que as condições de trabalho abrangem aspectos relacionados ao levantamento e transporte de materiais, mobiliário, máquinas e equipamentos, conforto ambiental e organização do trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)


AEP é a mesma coisa que AET?

Não.

Essa é outra dúvida bastante comum.

A AEP é uma avaliação inicial, mais abrangente, integrada ao processo de gerenciamento de riscos.

A AET, Análise Ergonômica do Trabalho, é uma avaliação mais aprofundada, utilizada nas situações previstas pela NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)

De forma simples:

AEP → identificar e avaliar inicialmente os riscos.

AET → aprofundar a análise quando a situação exige.

Não são documentos concorrentes.

Eles fazem parte de uma mesma estratégia de gestão da ergonomia.


Quando a empresa precisa realizar uma AET?

A NR-17 estabelece situações específicas em que a AET deve ser realizada.

Entre elas estão:

1. Quando for necessária uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.

2. Quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas.

3. Quando o acompanhamento da saúde dos trabalhadores indicar a necessidade da análise.

4. Quando a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar uma causa associada às condições de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, a empresa não deve presumir que uma AEP elimina a possibilidade de precisar realizar uma AET.

A AEP pode, justamente, indicar que uma análise mais aprofundada é necessária.


Qual é a relação entre AEP e PGR?

A AEP está diretamente relacionada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Os resultados da avaliação podem integrar o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos previsto na NR-1. (Serviços e Informações do Brasil)

Na prática, existe uma sequência:

Identificar o perigo → avaliar o risco → definir medidas de prevenção → implementar → acompanhar.

A ergonomia, portanto, não deve funcionar como uma atividade isolada dentro da empresa.

Ela precisa estar conectada ao gerenciamento geral dos riscos ocupacionais.


A AEP precisa fazer parte do PGR?

A AEP pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do GRO.

O Ministério do Trabalho orienta que seus resultados podem ser registrados diretamente no inventário de riscos e no plano de ação do PGR ou em documento específico, conforme o contexto da organização. (Serviços e Informações do Brasil)

O mais importante é que exista registro adequado da avaliação e das medidas necessárias.

Não basta realizar uma avaliação informal e não documentar seus resultados.


Quais problemas uma AEP pode identificar?

Imagine um escritório.

À primeira vista, parece um ambiente sem grandes riscos.

Mas uma avaliação pode identificar:

  • monitor mal posicionado;
  • cadeira inadequada;
  • ausência de ajustes;
  • trabalho prolongado sentado;
  • movimentos repetitivos;
  • pausas insuficientes;
  • excesso de demanda;
  • ritmo intenso;
  • problemas na organização das tarefas.

Agora imagine uma operação industrial.

Além desses aspectos, podem aparecer:

  • levantamento de cargas;
  • aplicação de força;
  • posturas inadequadas;
  • repetitividade;
  • vibração;
  • deslocamentos;
  • esforço físico;
  • organização inadequada das atividades.

A AEP ajuda justamente a transformar essas situações em informações que podem orientar medidas preventivas.


Ergonomia também envolve organização do trabalho

Esse é um ponto que merece atenção.

Ergonomia não significa apenas comprar uma cadeira melhor.

Uma estação de trabalho pode possuir mobiliário adequado e ainda apresentar problemas relacionados à forma como o trabalho é organizado.

A NR-17 considera aspectos relacionados à organização do trabalho, e a Fundacentro destaca fatores como ritmo, exigência de tempo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos dentro da abordagem ergonômica. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, uma boa avaliação precisa olhar para o trabalho real, e não apenas para os equipamentos.


O trabalhador deve participar da avaliação?

A participação dos trabalhadores é um aspecto importante da abordagem ergonômica.

Quem executa determinada atividade diariamente pode apresentar informações que não seriam identificadas apenas pela observação externa.

A Fundacentro destaca a participação dos trabalhadores tanto na AEP quanto na AET. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso pode ajudar a identificar:

  • dificuldades na execução;
  • movimentos desnecessários;
  • problemas de organização;
  • desconfortos;
  • exigências excessivas;
  • diferenças entre o procedimento previsto e o trabalho realmente realizado.

A ergonomia precisa considerar a realidade da operação.


AEP pode ajudar na prevenção de LER/DORT?

Sim.

Uma avaliação ergonômica adequada pode identificar situações que contribuem para sobrecarga musculoesquelética, repetitividade, posturas inadequadas e outros fatores relacionados às condições de trabalho.

A partir dessa identificação, a empresa pode definir medidas preventivas.

Essas medidas podem envolver:

  • mudanças no posto;
  • adequação de equipamentos;
  • ajustes de mobiliário;
  • alteração da organização das atividades;
  • pausas;
  • alternância de tarefas;
  • mudanças na forma de execução;
  • medidas de engenharia.

A NR-17 prevê medidas de prevenção relacionadas às situações identificadas nas avaliações ergonômicas. (Serviços e Informações do Brasil)


AEP e riscos psicossociais: qual é a relação?

Esse assunto ganhou ainda mais relevância com a evolução da gestão dos riscos ocupacionais.

A orientação do Ministério do Trabalho destaca que a gestão de ergonomia também envolve fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e deve utilizar a AEP e, quando aplicável, a AET. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso amplia a compreensão sobre ergonomia.

Não se trata apenas de:

“Como o trabalhador está sentado?”

Também é necessário perguntar:

“Como o trabalho está organizado?”

E, dependendo da situação:

“As exigências da atividade estão contribuindo para sobrecarga física ou mental?”


Quando a empresa deve revisar a AEP?

A avaliação não deve ser tratada como algo que perde relevância depois de ser registrada.

Mudanças na operação podem modificar os riscos.

Por exemplo:

  • implantação de novas máquinas;
  • alteração do processo produtivo;
  • mudança de layout;
  • novas ferramentas;
  • mudança de jornada;
  • alteração da organização do trabalho;
  • criação de novas funções;
  • aumento de demanda;
  • identificação de queixas relacionadas ao trabalho.

Quando a realidade muda, é necessário avaliar se as informações existentes continuam representando as condições atuais.


Quais são os erros mais comuns relacionados à AEP?

1. Fazer uma avaliação genérica

Um documento padronizado pode não representar a realidade de cada função.

2. Avaliar apenas o mobiliário

Ergonomia envolve muito mais do que cadeira e mesa.

3. Ignorar a organização do trabalho

Ritmo, pausas, demandas e forma de execução também precisam ser considerados.

4. Não ouvir os trabalhadores

A experiência de quem executa a atividade pode revelar problemas que não aparecem em uma observação superficial.

5. Fazer a avaliação e não implementar medidas

Identificar o risco é apenas uma etapa.

É necessário definir ações preventivas.

6. Não integrar os resultados ao gerenciamento de riscos

A AEP precisa conversar com o GRO e, quando aplicável, com o PGR.


Como fazer uma AEP de forma adequada?

Uma abordagem pode seguir estas etapas:

1. Conhecer a atividade

Entender como o trabalho realmente acontece.

2. Identificar os perigos

Observar fatores físicos, organizacionais e outros aspectos relacionados à situação de trabalho.

3. Avaliar os riscos

Analisar a intensidade, frequência e características das exposições identificadas.

4. Ouvir os trabalhadores

Considerar dificuldades, desconfortos e sugestões de quem executa as tarefas.

5. Definir medidas preventivas

Estabelecer ações capazes de eliminar ou reduzir os riscos.

6. Registrar os resultados

Documentar a avaliação e suas conclusões.

7. Acompanhar as medidas

Verificar se as ações implementadas realmente produziram melhorias.

Esse processo transforma a AEP em uma ferramenta de gestão, e não apenas em mais um documento.


AEP ou AET: qual sua empresa precisa?

A resposta depende da situação.

A AEP é a abordagem inicial prevista na NR-17 para avaliação das situações de trabalho.

A AET é necessária nas situações específicas previstas pela norma, especialmente quando é preciso aprofundar a avaliação ou quando existem indícios de inadequação das medidas adotadas. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, não é correto escolher simplesmente entre uma e outra.

Em muitos casos, a própria AEP ajudará a indicar se uma análise mais aprofundada será necessária.


Checklist: sua empresa está preparada?

Confira:

☑ A empresa realizou a avaliação ergonômica preliminar?

☑ A avaliação considera as atividades reais?

☑ Os trabalhadores foram considerados no processo?

☑ Foram avaliadas posturas, esforços e repetitividade?

☑ A organização do trabalho também foi analisada?

☑ Os resultados foram registrados?

☑ Os riscos identificados estão integrados ao gerenciamento de riscos?

☑ Existem medidas preventivas definidas?

☑ As ações estão sendo acompanhadas?

☑ A empresa sabe quando uma AET pode ser necessária?

Se alguma dessas respostas for “não” ou “não sei”, vale revisar a gestão de ergonomia.


Como a Segplan pode ajudar sua empresa?

A Segplan Consultoria em Engenharia e Medicina do Trabalho atua na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, apoiando empresas em processos relacionados à ergonomia, PGR, GRO, Medicina do Trabalho, Engenharia de Segurança, eSocial SST e treinamentos.

Com unidades em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, a Segplan oferece suporte para empresas que precisam identificar riscos, organizar seus processos e implementar medidas de prevenção.

A ergonomia não deve ser tratada apenas quando surge uma queixa ou um problema.

Uma boa avaliação permite identificar oportunidades de prevenção antes que o risco se transforme em afastamento, doença ou perda de produtividade.

Perguntas frequentes sobre AEP e NR-17

O que é AEP?
A Avaliação Ergonômica Preliminar é uma avaliação inicial das situações de trabalho destinada a identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção previstas na NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)

A AEP é obrigatória?
A orientação atual do Ministério do Trabalho indica que a AEP é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho, inclusive organizações que possam estar dispensadas do PGR em determinadas condições. (Serviços e Informações do Brasil)

AEP e AET são a mesma coisa?
Não. AEP é a avaliação inicial e abrangente; AET é uma análise mais aprofundada utilizada nas situações previstas na NR-17. (Serviços e Informações do Brasil)

A AEP precisa ser registrada?
Sim. A NR-17 determina que a avaliação ergonômica preliminar seja registrada pela organização. (Serviços e Informações do Brasil)

A AEP precisa estar dentro do PGR?
Seus resultados podem integrar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR ou ser registrados em documento específico, conforme o contexto da organização. (Serviços e Informações do Brasil)

Quando uma AET é necessária?
Entre outras situações, quando é necessária uma avaliação mais aprofundada, quando as medidas adotadas são inadequadas ou insuficientes, quando o acompanhamento de saúde indicar essa necessidade ou quando a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar relação com as condições de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)

A ergonomia considera apenas postura e mobiliário?
Não. A NR-17 também contempla aspectos como organização do trabalho, equipamentos, ferramentas, levantamento de materiais, conforto e outras características das situações de trabalho. (Serviços e Informações do Brasil)

Atualizado em setembro de 2026.

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