São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 195, estabelece que: “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego”.
Laudo Técnico de Periculosidade
Laudo Técnico de Insalubridade
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário