A segurança no ambiente de trabalho sempre foi uma pauta essencial para empresas comprometidas com o bem-estar dos colaboradores. E, nos últimos anos, esse cuidado passou a ter ainda mais respaldo legal com as atualizações na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1).
A SEGPLAN ajuda a entender o que mudou e facilita a implementação da normativa na sua empresa, evitando penalidades e principalmente a transformar a saúde e segurança do trabalho em uma aliada estratégica da cultura organizacional.
1. O que diz a NR-1?
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Em outras palavras, ela define diretrizes que todas as empresas devem seguir para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, independentemente do porte ou segmento.
2. Segundo o texto da própria norma:
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.” (NR-1, item 1.1.1)
Essa norma também é responsável por orientar a aplicação das demais NR’s, funcionando como um guia para o cumprimento de obrigações legais relacionadas à segurança no ambiente laboral.
3. As novas atualizações da norma:
A NR-1 passou por importantes atualizações que impactam diretamente a rotina das empresas. Um dos principais pontos é a obrigatoriedade da inclusão dos “riscos psicossociais” como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Os riscos psicossociais se referem a situações do ambiente de trabalho que afetam negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Entre eles estão assédios moral e sexual, ambiente de trabalho tóxico, jornadas exaustivas, falta de suporte emocional e excesso de pressão e metas inatingíveis.
4. Quando entram em vigor as exigências?
A atualização da norma foi determinada pela Portaria n.º 1.419, de 27 de agosto de 2024 e os novos prazos são:
• Entrada em vigor das exigências: 26 de maio de 2025
• Início da aplicação de penalidades/multas: 26 de maio de 2026
Ou seja, até lá, as empresas precisam se adequar para não sofrer multas e outras sanções, que podem variar conforme a gravidade da infração e o número de funcionários afetados.
5. Como as empresas podem se adequar para essas mudanças?
A adequação à nova NR-1 exige planejamento e envolvimento de toda a empresa, tendo como aliado uma consultoria em Segurança e Medicina do trabalho juntamente com o RH da sua empresa que está na linha de frente da gestão de pessoas. Veja algumas etapas essenciais
6. Diagnóstico organizacional:
Revise o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O documento deve identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção. Crie medidas para mapear os fatores do risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho.
7. Estabeleça um cronograma de adequação:
Com base nos prazos legais, crie um cronograma interno para garantir que todas as etapas sejam concluídas até Dezembro de 2025. Lembre-se de envolver o jurídico e as lideranças que devem contribuir com a aplicação.
8. Crie políticas de prevenção e soluções confiáveis:
Caso não tenha, é importante criar programas de apoio emocional e canais de denúncia seguros. Além disso, ações de bem-estar corporativo são importantes para melhorar o ambiente de trabalho. Isso pode envolver, por exemplo, a inclusão de benefícios como vale-farmácia ou um cartão flexível.