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NR-24 mudou em 2026: o que sua empresa precisa revisar nas instalações sanitárias?

NR-24 mudou em 2026: o que sua empresa precisa revisar nas instalações sanitárias?

Por consultsegpl • 7 de outubro de 2026 • NR 24

A NR-24 foi alterada em 2026 pela Portaria MTE nº 1.590, com novas regras para instalações sanitárias móveis, higiene, água potável e condições sanitárias em atividades externas. A mudança exige atenção principalmente de empresas que utilizam banheiros químicos, possuem operações temporárias, itinerantes ou remotas ou enfrentam limitações técnicas para instalar estruturas sanitárias fixas. A nova regra entra em vigor 120 dias após a publicação da Portaria. Governo Federal

A NR-24 em 2026 trouxe mudanças importantes para as empresas que precisam garantir condições sanitárias e de conforto adequadas aos trabalhadores.

A atualização foi publicada pela Portaria MTE nº 1.590, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro. Entre as principais novidades estão regras específicas para instalações sanitárias móveis, além de alterações relacionadas à higiene, água potável e atividades externas. Governo Federal

A mudança merece atenção porque não basta simplesmente disponibilizar um banheiro.

É necessário verificar onde ele está instalado, como é mantido, como ocorre a higienização e se atende às condições estabelecidas pela NR-24.

O que mudou na NR-24 em 2026?

A principal novidade está na regulamentação das instalações sanitárias móveis.

A nova redação permite sua utilização quando houver inviabilidade técnica para utilizar outro mecanismo de instalação sanitária.

Entre as situações que podem caracterizar essa inviabilidade estão:

  • ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária;
  • atividades temporárias, itinerantes ou remotas;
  • restrições legais ou ambientais;
  • áreas com risco geológico;
  • locais onde obras civis tenham impedimentos;
  • limitações relacionadas à topografia, segurança ou logística. Governo Federal

Isso significa que o banheiro químico ou outra instalação móvel não deve ser tratado automaticamente como solução padrão.

A empresa precisa avaliar as características da atividade e a realidade do local de trabalho.

Quais são os requisitos para uma instalação sanitária móvel?

A NR-24 passou a estabelecer uma série de requisitos específicos.

As instalações sanitárias móveis devem:

  • ser individuais;
  • possuir porta com fechamento interno e garantir privacidade;
  • permanecer em boas condições de conservação, limpeza e higiene;
  • possuir piso e paredes impermeáveis e laváveis;
  • ter peças sanitárias íntegras;
  • disponibilizar papel higiênico e estrutura adequada para descarte, quando necessário;
  • possuir ventilação para o exterior ou exaustão forçada;
  • contar com mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
  • possuir lavatório interno ou externo;
  • disponibilizar recursos para limpeza, enxugo ou secagem das mãos. Governo Federal

A norma também proíbe o uso de toalhas coletivas e sabonete em barra nos lavatórios. Governo Federal

A limpeza do banheiro químico precisa ser diária?

Sim.

A nova redação determina que a higienização seja realizada de maneira a manter as condições adequadas de utilização, com limpeza no mínimo diária. Governo Federal

Esse ponto é especialmente importante para empresas que utilizam instalações móveis em obras, frentes de serviço, atividades externas ou operações temporárias.

Não basta contratar o equipamento.

É necessário verificar também como a manutenção e a higienização estão sendo realizadas e registradas.

E o esvaziamento dos dejetos?

A NR-24 também estabeleceu critérios para instalações sanitárias móveis com tratamento químico ou sistema de enclausuramento.

O compartimento de dejetos deve ser esvaziado em uma periodicidade compatível com o uso, preservando as condições de utilização, conservação, limpeza, higiene e funcionamento do equipamento.

Além disso, os esvaziamentos ou sucções devem ser registrados, com os comprovantes afixados nos módulos. Governo Federal

Esse é um detalhe operacional que muitas empresas podem deixar passar.

Por isso, vale verificar se existe um processo de controle para esses serviços.

Existe uma distância máxima entre o banheiro e o trabalhador?

Sim.

Quando houver utilização de instalação sanitária móvel, a distância de deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação deve ser de no máximo 150 metros. Governo Federal

Quando não for tecnicamente possível cumprir esse limite, a distância poderá ser ampliada desde que a empresa forneça veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores. Governo Federal

Na prática, isso significa que a empresa precisa olhar não apenas para a existência do banheiro, mas também para sua localização dentro da operação.

Onde a instalação sanitária móvel pode ser colocada?

A localização também precisa ser planejada.

A norma determina que os módulos sejam instalados:

  • em superfícies planas;
  • com estabilidade assegurada;
  • com acesso fácil e seguro;
  • em locais livres de queda de objetos. Governo Federal

Além disso, o posicionamento deve reduzir a incidência direta de radiação solar, utilizando sombreamento ou tratamento térmico da cobertura. Governo Federal

Esse cuidado é relevante principalmente em operações externas e locais sujeitos a temperaturas elevadas.

O que mudou para atividades externas?

A atualização também alterou o Anexo II da NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto aplicáveis aos trabalhadores em atividades externas de prestação de serviços.

A nova redação prevê instalações sanitárias compostas por bacia sanitária e lavatório para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, podendo ser utilizados banheiros químicos com requisitos específicos, incluindo mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos, respiro e ventilação, recursos para higiene das mãos e higienização diária. Governo Federal

Isso torna o tema especialmente relevante para empresas que possuem equipes trabalhando fora de suas instalações fixas.

A NR-24 também mudou as regras sobre água potável?

Sim.

A nova redação determina que, nos locais de trabalho, esteja disponível água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Governo Federal

Quando não for possível fornecer água da forma convencional prevista pela norma, ela pode ser disponibilizada em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada. Governo Federal

Por isso, a revisão da NR-24 não deve ficar limitada aos banheiros.

É importante avaliar também a estrutura de hidratação oferecida aos trabalhadores.

O que sua empresa precisa revisar agora?

Uma revisão prática pode começar com um checklist simples.

1. Instalações sanitárias

Verifique se os banheiros disponíveis são suficientes, adequados, conservados e acessíveis.

2. Banheiros químicos

Se sua empresa utiliza instalações móveis, verifique se existe justificativa técnica para sua utilização e se todos os requisitos da NR-24 estão sendo cumpridos.

3. Higienização

Confirme se a limpeza ocorre, no mínimo, diariamente e se existe controle desse procedimento.

4. Resíduos e dejetos

Avalie a frequência de esvaziamento e mantenha os comprovantes exigidos pela norma.

5. Distância

Confira se o trabalhador consegue chegar à instalação sanitária dentro do limite de 150 metros ou se existe solução de transporte quando houver inviabilidade técnica.

6. Localização

Avalie estabilidade, acesso, risco de queda de objetos e exposição direta ao sol.

7. Higiene das mãos

Verifique a disponibilidade de materiais ou dispositivos adequados para limpeza, enxugo ou secagem.

8. Água potável

Confira se existe fornecimento suficiente de água potável, filtrada e fresca.

Quando as mudanças da NR-24 entram em vigor?

A Portaria MTE nº 1.590 determina que as alterações entrem em vigor 120 dias após sua publicação. A publicação ocorreu em 14 de setembro de 2026. Governo Federal

Mesmo antes da entrada em vigor, esse período deve ser utilizado pelas empresas para avaliar as condições atuais e planejar eventuais adequações.

Antecipar a revisão permite identificar problemas com mais tranquilidade e organizar as correções necessárias.

Quem utiliza banheiro químico precisa revisar os procedimentos?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais merece atenção após a atualização.

A empresa deve avaliar não somente o equipamento, mas todo o processo:

contratação → instalação → localização → higienização → esvaziamento → registros → manutenção.

Quando todos esses pontos são controlados, a empresa consegue demonstrar que a instalação sanitária faz parte de uma gestão organizada de Segurança e Saúde do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre a NR-24 em 2026

O banheiro químico é permitido pela NR-24?

Sim. A nova redação permite instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica de utilização de outro mecanismo de instalação sanitária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma. Governo Federal

A limpeza do banheiro químico precisa ser diária?

Sim. A NR-24 determina higienização suficiente para manter as condições de utilização e estabelece limpeza no mínimo diária. Governo Federal

Qual é a distância máxima entre o posto de trabalho e o banheiro?

Para instalações sanitárias móveis, o deslocamento deve ser de no máximo 150 metros. Se isso for tecnicamente inviável, a distância pode ser ampliada com disponibilização de veículo ou outro meio de transporte. Governo Federal

A empresa precisa guardar comprovantes da limpeza?

A norma determina o registro, com afixação dos comprovantes nos módulos, dos esvaziamentos ou sucções dos reservatórios de dejetos das instalações sanitárias móveis. Governo Federal

A NR-24 mudou somente as regras dos banheiros?

Não. A Portaria também alterou dispositivos relacionados a higiene nos locais de trabalho, água potável e condições sanitárias para atividades externas, entre outros pontos. Governo Federal

Conclusão

A atualização da NR-24 em 2026 mostra que as condições sanitárias no ambiente de trabalho precisam ser tratadas como parte efetiva da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.

Para muitas empresas, a principal mudança será revisar o uso de instalações sanitárias móveis, especialmente em atividades externas, temporárias, itinerantes ou remotas.

Mas a revisão deve ir além do banheiro.

É necessário avaliar higiene, manutenção, localização, acesso, água potável, registros e condições reais de utilização pelos trabalhadores.

Uma adequação bem feita começa com diagnóstico.

A Segplan atua com Engenharia, Medicina e Segurança do Trabalho, ajudando empresas a avaliar suas condições de SST, identificar pontos de adequação e estruturar soluções alinhadas às Normas Regulamentadoras.

Sua empresa já revisou as condições sanitárias após a atualização da NR-24?

Atualizado em outubro de 2026.