
NR-24 mudou em 2026: o que sua empresa precisa revisar nas instalações sanitárias?
Por consultsegpl • 7 de outubro de 2026 • NR 24
A NR-24 foi alterada em 2026 pela Portaria MTE nº 1.590, com novas regras para instalações sanitárias móveis, higiene, água potável e condições sanitárias em atividades externas. A mudança exige atenção principalmente de empresas que utilizam banheiros químicos, possuem operações temporárias, itinerantes ou remotas ou enfrentam limitações técnicas para instalar estruturas sanitárias fixas. A nova regra entra em vigor 120 dias após a publicação da Portaria. Governo Federal
A NR-24 em 2026 trouxe mudanças importantes para as empresas que precisam garantir condições sanitárias e de conforto adequadas aos trabalhadores.
A atualização foi publicada pela Portaria MTE nº 1.590, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro. Entre as principais novidades estão regras específicas para instalações sanitárias móveis, além de alterações relacionadas à higiene, água potável e atividades externas. Governo Federal
A mudança merece atenção porque não basta simplesmente disponibilizar um banheiro.
É necessário verificar onde ele está instalado, como é mantido, como ocorre a higienização e se atende às condições estabelecidas pela NR-24.
O que mudou na NR-24 em 2026?
A principal novidade está na regulamentação das instalações sanitárias móveis.
A nova redação permite sua utilização quando houver inviabilidade técnica para utilizar outro mecanismo de instalação sanitária.
Entre as situações que podem caracterizar essa inviabilidade estão:
- ausência de rede de esgoto ou infraestrutura sanitária;
- atividades temporárias, itinerantes ou remotas;
- restrições legais ou ambientais;
- áreas com risco geológico;
- locais onde obras civis tenham impedimentos;
- limitações relacionadas à topografia, segurança ou logística. Governo Federal
Isso significa que o banheiro químico ou outra instalação móvel não deve ser tratado automaticamente como solução padrão.
A empresa precisa avaliar as características da atividade e a realidade do local de trabalho.
Quais são os requisitos para uma instalação sanitária móvel?
A NR-24 passou a estabelecer uma série de requisitos específicos.
As instalações sanitárias móveis devem:
- ser individuais;
- possuir porta com fechamento interno e garantir privacidade;
- permanecer em boas condições de conservação, limpeza e higiene;
- possuir piso e paredes impermeáveis e laváveis;
- ter peças sanitárias íntegras;
- disponibilizar papel higiênico e estrutura adequada para descarte, quando necessário;
- possuir ventilação para o exterior ou exaustão forçada;
- contar com mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
- possuir lavatório interno ou externo;
- disponibilizar recursos para limpeza, enxugo ou secagem das mãos. Governo Federal
A norma também proíbe o uso de toalhas coletivas e sabonete em barra nos lavatórios. Governo Federal
A limpeza do banheiro químico precisa ser diária?
Sim.
A nova redação determina que a higienização seja realizada de maneira a manter as condições adequadas de utilização, com limpeza no mínimo diária. Governo Federal
Esse ponto é especialmente importante para empresas que utilizam instalações móveis em obras, frentes de serviço, atividades externas ou operações temporárias.
Não basta contratar o equipamento.
É necessário verificar também como a manutenção e a higienização estão sendo realizadas e registradas.
E o esvaziamento dos dejetos?
A NR-24 também estabeleceu critérios para instalações sanitárias móveis com tratamento químico ou sistema de enclausuramento.
O compartimento de dejetos deve ser esvaziado em uma periodicidade compatível com o uso, preservando as condições de utilização, conservação, limpeza, higiene e funcionamento do equipamento.
Além disso, os esvaziamentos ou sucções devem ser registrados, com os comprovantes afixados nos módulos. Governo Federal
Esse é um detalhe operacional que muitas empresas podem deixar passar.
Por isso, vale verificar se existe um processo de controle para esses serviços.
Existe uma distância máxima entre o banheiro e o trabalhador?
Sim.
Quando houver utilização de instalação sanitária móvel, a distância de deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação deve ser de no máximo 150 metros. Governo Federal
Quando não for tecnicamente possível cumprir esse limite, a distância poderá ser ampliada desde que a empresa forneça veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores. Governo Federal
Na prática, isso significa que a empresa precisa olhar não apenas para a existência do banheiro, mas também para sua localização dentro da operação.
Onde a instalação sanitária móvel pode ser colocada?
A localização também precisa ser planejada.
A norma determina que os módulos sejam instalados:
- em superfícies planas;
- com estabilidade assegurada;
- com acesso fácil e seguro;
- em locais livres de queda de objetos. Governo Federal
Além disso, o posicionamento deve reduzir a incidência direta de radiação solar, utilizando sombreamento ou tratamento térmico da cobertura. Governo Federal
Esse cuidado é relevante principalmente em operações externas e locais sujeitos a temperaturas elevadas.
O que mudou para atividades externas?
A atualização também alterou o Anexo II da NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto aplicáveis aos trabalhadores em atividades externas de prestação de serviços.
A nova redação prevê instalações sanitárias compostas por bacia sanitária e lavatório para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, podendo ser utilizados banheiros químicos com requisitos específicos, incluindo mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos, respiro e ventilação, recursos para higiene das mãos e higienização diária. Governo Federal
Isso torna o tema especialmente relevante para empresas que possuem equipes trabalhando fora de suas instalações fixas.
A NR-24 também mudou as regras sobre água potável?
Sim.
A nova redação determina que, nos locais de trabalho, esteja disponível água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Governo Federal
Quando não for possível fornecer água da forma convencional prevista pela norma, ela pode ser disponibilizada em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada. Governo Federal
Por isso, a revisão da NR-24 não deve ficar limitada aos banheiros.
É importante avaliar também a estrutura de hidratação oferecida aos trabalhadores.
O que sua empresa precisa revisar agora?
Uma revisão prática pode começar com um checklist simples.
1. Instalações sanitárias
Verifique se os banheiros disponíveis são suficientes, adequados, conservados e acessíveis.
2. Banheiros químicos
Se sua empresa utiliza instalações móveis, verifique se existe justificativa técnica para sua utilização e se todos os requisitos da NR-24 estão sendo cumpridos.
3. Higienização
Confirme se a limpeza ocorre, no mínimo, diariamente e se existe controle desse procedimento.
4. Resíduos e dejetos
Avalie a frequência de esvaziamento e mantenha os comprovantes exigidos pela norma.
5. Distância
Confira se o trabalhador consegue chegar à instalação sanitária dentro do limite de 150 metros ou se existe solução de transporte quando houver inviabilidade técnica.
6. Localização
Avalie estabilidade, acesso, risco de queda de objetos e exposição direta ao sol.
7. Higiene das mãos
Verifique a disponibilidade de materiais ou dispositivos adequados para limpeza, enxugo ou secagem.
8. Água potável
Confira se existe fornecimento suficiente de água potável, filtrada e fresca.
Quando as mudanças da NR-24 entram em vigor?
A Portaria MTE nº 1.590 determina que as alterações entrem em vigor 120 dias após sua publicação. A publicação ocorreu em 14 de setembro de 2026. Governo Federal
Mesmo antes da entrada em vigor, esse período deve ser utilizado pelas empresas para avaliar as condições atuais e planejar eventuais adequações.
Antecipar a revisão permite identificar problemas com mais tranquilidade e organizar as correções necessárias.
Quem utiliza banheiro químico precisa revisar os procedimentos?
Sim.
Esse é um dos pontos que mais merece atenção após a atualização.
A empresa deve avaliar não somente o equipamento, mas todo o processo:
contratação → instalação → localização → higienização → esvaziamento → registros → manutenção.
Quando todos esses pontos são controlados, a empresa consegue demonstrar que a instalação sanitária faz parte de uma gestão organizada de Segurança e Saúde do Trabalho.
Perguntas frequentes sobre a NR-24 em 2026
O banheiro químico é permitido pela NR-24?
Sim. A nova redação permite instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica de utilização de outro mecanismo de instalação sanitária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma. Governo Federal
A limpeza do banheiro químico precisa ser diária?
Sim. A NR-24 determina higienização suficiente para manter as condições de utilização e estabelece limpeza no mínimo diária. Governo Federal
Qual é a distância máxima entre o posto de trabalho e o banheiro?
Para instalações sanitárias móveis, o deslocamento deve ser de no máximo 150 metros. Se isso for tecnicamente inviável, a distância pode ser ampliada com disponibilização de veículo ou outro meio de transporte. Governo Federal
A empresa precisa guardar comprovantes da limpeza?
A norma determina o registro, com afixação dos comprovantes nos módulos, dos esvaziamentos ou sucções dos reservatórios de dejetos das instalações sanitárias móveis. Governo Federal
A NR-24 mudou somente as regras dos banheiros?
Não. A Portaria também alterou dispositivos relacionados a higiene nos locais de trabalho, água potável e condições sanitárias para atividades externas, entre outros pontos. Governo Federal
Conclusão
A atualização da NR-24 em 2026 mostra que as condições sanitárias no ambiente de trabalho precisam ser tratadas como parte efetiva da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
Para muitas empresas, a principal mudança será revisar o uso de instalações sanitárias móveis, especialmente em atividades externas, temporárias, itinerantes ou remotas.
Mas a revisão deve ir além do banheiro.
É necessário avaliar higiene, manutenção, localização, acesso, água potável, registros e condições reais de utilização pelos trabalhadores.
Uma adequação bem feita começa com diagnóstico.
A Segplan atua com Engenharia, Medicina e Segurança do Trabalho, ajudando empresas a avaliar suas condições de SST, identificar pontos de adequação e estruturar soluções alinhadas às Normas Regulamentadoras.
Sua empresa já revisou as condições sanitárias após a atualização da NR-24?
Atualizado em outubro de 2026.