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NR-38: o que as empresas de limpeza urbana precisam revisar em 2026?

NR-38: o que as empresas de limpeza urbana precisam revisar em 2026?

Por consultsegpl • 22 de outubro de 2026 • NR 38

A NR-38 estabelece requisitos específicos de segurança e saúde para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em 2026, as empresas precisam manter atenção especial ao gerenciamento de riscos, treinamento, veículos e equipamentos, coleta, uso de EPIs, ergonomia, saúde ocupacional e às regras para utilização das plataformas dos caminhões. Além disso, uma alteração temporária relacionada ao calçado de segurança exige acompanhamento da regulamentação vigente. Serviços e Informações do Brasil

A segurança dos trabalhadores da limpeza urbana envolve riscos que vão muito além do contato com resíduos.

Coleta de lixo, varrição, capina, poda de árvores, limpeza de vias, manutenção de áreas verdes e outras atividades são realizadas em ambientes dinâmicos, muitas vezes com exposição ao trânsito, intempéries, esforço físico, máquinas, ferramentas, resíduos e diferentes condições de trabalho.

Por isso, a NR-38 criou requisitos específicos para esse setor.

A norma entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024 e continua sendo um importante instrumento para organização das medidas de prevenção. Em 2026, entretanto, as empresas precisam revisar seus procedimentos e acompanhar as alterações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Serviços e Informações do Brasil

O que é a NR-38?

A NR-38 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir condições de segurança e saúde aos trabalhadores das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Serviços e Informações do Brasil

Entre as atividades abrangidas estão:

  • coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos;
  • varrição e lavagem de vias e logradouros;
  • capina, roçagem e poda de árvores;
  • manutenção de áreas verdes;
  • raspagem e pintura de meio-fio;
  • limpeza de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • limpeza e desobstrução de bueiros;
  • triagem e manejo de resíduos recicláveis;
  • limpeza de praias;
  • pontos de recebimento de resíduos;
  • disposição final.

A norma também estabelece situações que não estão dentro de seu campo de aplicação, como determinadas atividades relacionadas a resíduos industriais, construção civil e mineração. Serviços e Informações do Brasil

O que sua empresa precisa revisar em 2026?

A revisão não deve se limitar a documentos.

É necessário verificar se aquilo que está previsto nos procedimentos, no PGR, nos treinamentos e nos controles de SST realmente corresponde à operação realizada diariamente.

1. PGR e gerenciamento dos riscos

Um dos primeiros pontos a revisar é a relação entre as atividades executadas e os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-38 exige que a organização mantenha informações atualizadas sobre suas rotas, frentes de serviço e pontos de coleta, incluindo extensão das áreas, distâncias percorridas, rotas dos veículos, tempo estimado, composição das equipes e veículos, máquinas e equipamentos utilizados. Essas informações também devem permitir a realização da avaliação ergonômica preliminar e, quando aplicável, da AET. Serviços e Informações do Brasil

Na prática, isso significa que mudanças na operação precisam ser refletidas na gestão de riscos.

Uma nova rota, alteração de equipe, mudança de veículo ou modificação no método de coleta pode exigir uma nova avaliação.

2. Veículos coletores precisam ser avaliados

Os veículos utilizados nas atividades também fazem parte da gestão de segurança.

A NR-38 estabelece requisitos específicos para veículos coletores compactadores, incluindo dispositivos de sinalização, câmera para visualização da operação traseira, sinal sonoro de ré, iluminação nas áreas de carregamento e descarregamento e dispositivos de parada de emergência do mecanismo de compactação. Serviços e Informações do Brasil

A empresa deve verificar se os veículos realmente atendem aos requisitos aplicáveis e se os dispositivos estão funcionando adequadamente.

Não basta ter o equipamento instalado.

É necessário garantir manutenção, funcionamento e utilização correta.

3. Atenção ao uso da plataforma dos caminhões

Esse é um dos pontos que merece atenção especial em 2026.

A NR-38 permite o uso da plataforma operacional pelos coletores durante a execução da coleta, dentro dos setores de trabalho, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela norma.

Entre elas:

  • subida e descida da plataforma somente com o veículo parado;
  • velocidade máxima de 10 km/h nas áreas de trabalho;
  • acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes da movimentação;
  • proibição da permanência dos coletores na plataforma durante marcha à ré;
  • monitoramento do cumprimento do limite de velocidade;
  • proibição de permanência na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação. Serviços e Informações do Brasil

Em setembro de 2026, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego reforçou essas orientações, destacando a diferença entre o deslocamento realizado durante a atividade de coleta e o transporte dos trabalhadores entre diferentes locais. Serviços e Informações do Brasil

A empresa deve, portanto, revisar os procedimentos operacionais e verificar se motoristas, coletores e supervisores conhecem essas regras.

4. O transporte dos trabalhadores também precisa ser revisado

A NR-38 proíbe o transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos durante determinados deslocamentos.

Isso inclui trajetos entre a empresa e as áreas de coleta, retorno, deslocamento entre setores não adjacentes, transbordo e destinação final. Serviços e Informações do Brasil

Essa diferenciação é importante porque o uso da plataforma durante a execução da coleta possui regras próprias e não deve ser confundido com o transporte convencional de trabalhadores.

Por isso, vale revisar as rotas e os procedimentos de deslocamento das equipes.

5. Ergonomia e esforço físico não podem ser ignorados

A NR-38 também trata de questões ergonômicas.

Na coleta de resíduos, por exemplo, a norma estabelece que os veículos não devem exigir movimentação habitual de materiais acima da altura dos ombros dos trabalhadores.

Quando o veículo não puder acessar determinada via, devem ser utilizadas alternativas que reduzam o esforço no transporte manual de cargas. Serviços e Informações do Brasil

Os contentores também devem possuir características que facilitem sua movimentação e devem ser posicionados em locais de fácil acesso.

Além disso, a coleta utilizando recipientes improvisados é vedada. Serviços e Informações do Brasil

6. Treinamentos precisam refletir a realidade da operação

Treinamento não deve ser tratado apenas como uma obrigação documental.

A NR-38 determina que a organização realize treinamento considerando a atividade executada e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

O treinamento inicial deve possuir parte teórica e parte prática, com carga horária de 4 horas para cada etapa. Serviços e Informações do Brasil

Entre os conteúdos previstos estão:

  • condições e meio ambiente de trabalho;
  • situações de grave e iminente risco;
  • direito de recusa;
  • riscos identificados no PGR;
  • utilização e conservação de EPI;
  • ergonomia e movimentação de cargas;
  • procedimentos em acidentes;
  • sinalização de segurança no trânsito;
  • primeiros socorros.

O treinamento prático deve abordar, entre outros pontos, movimentação de cargas, operação de máquinas e ferramentas quando aplicável, sinalização e procedimentos de emergência. Serviços e Informações do Brasil

Além disso, durante os primeiros 10 dias de trabalho, coletores e varredores devem integrar uma equipe que inclua trabalhador com experiência prévia na função. Serviços e Informações do Brasil

7. Poda de árvores exige atenção ainda maior

Para empresas que realizam poda de árvores, a NR-38 estabelece requisitos específicos.

Todo trabalho de poda deve ser precedido de Análise de Riscos (AR), que deve considerar o local, o entorno, o isolamento, a integridade da árvore, as ferramentas utilizadas, condições meteorológicas, iluminação e riscos adicionais, especialmente aqueles relacionados às instalações elétricas. Serviços e Informações do Brasil

Quando necessária, deve ser emitida uma Permissão de Trabalho (PT).

Se houver trabalho em altura, também devem ser observadas as exigências da NR-35.

A norma ainda proíbe a escalada livre e a ancoragem do trabalhador nos galhos que serão cortados. Serviços e Informações do Brasil

8. Saúde ocupacional precisa acompanhar os riscos

A NR-38 estabelece requisitos específicos para o PCMSO.

O programa deve prever imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando os riscos ocupacionais identificados no PGR.

Também devem ser estabelecidos protocolos de saúde de acordo com os perigos e riscos avaliados. Em situações envolvendo acidentes com materiais perfurocortantes, o PCMSO deve prever procedimento específico e acompanhamento da evolução clínica. Serviços e Informações do Brasil

Isso mostra a importância de manter PGR e PCMSO integrados.

9. EPI e vestimentas precisam ser conferidos

A NR-38 estabelece o fornecimento gratuito de EPI, dispositivos de proteção pessoal e vestimentas de trabalho, sem prejuízo das exigências das demais normas aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil

Para atividades a céu aberto, estão previstas medidas relacionadas à proteção contra radiação solar, chuva e frio, conforme as condições de trabalho e avaliação de riscos.

A organização também deve fornecer protetor solar e estabelecer no PGR a periodicidade de uso e o fator de proteção UV. Serviços e Informações do Brasil

As vestimentas devem possuir sinalização refletiva e, conforme a regra geral da NR-38, devem ser substituídas a cada seis meses ou imediatamente quando danificadas ou extraviadas. Serviços e Informações do Brasil

E o calçado de segurança?

Esse é um ponto que merece acompanhamento específico em 2026.

A alínea “a” do item 38.10.7, que estabelece requisitos específicos para o calçado utilizado na coleta de resíduos, teve sua aplicação suspensa por ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a suspensão, a organização deve fornecer calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR e observando a NR-6. A suspensão foi prorrogada em 2026. Serviços e Informações do Brasil

A versão consolidada da NR-38 atualmente disponibilizada pelo MTE registra essa suspensão até 22 de outubro de 2026, o que torna esse um ponto de atenção imediata para as empresas do setor. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, o ideal é acompanhar a redação vigente antes de estabelecer ou atualizar procedimentos de aquisição de calçados.

10. Pontos de apoio, água e higiene também fazem parte da prevenção

A segurança não termina na atividade operacional.

A organização deve providenciar pontos de apoio em locais estratégicos para que os trabalhadores possam satisfazer necessidades fisiológicas e realizar refeições, considerando as rotas de trabalho e os requisitos aplicáveis da NR-24.

Também deve disponibilizar água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço.

Nos veículos utilizados em atividades que exponham o trabalhador a sujidade, devem estar disponíveis água, sabão e material para enxugo das mãos. Serviços e Informações do Brasil

Esses aspectos precisam fazer parte da rotina de fiscalização interna.

Checklist: o que revisar na empresa em 2026?

Uma revisão prática da NR-38 pode começar pelos seguintes pontos:

PGR

  • Os riscos das atividades estão atualizados?
  • As rotas e frentes de serviço estão registradas?
  • As mudanças operacionais foram incorporadas ao gerenciamento de riscos?
  • A avaliação ergonômica está adequada?

Veículos

  • Os equipamentos de segurança estão funcionando?
  • Câmeras, alarmes e sinalizadores foram verificados?
  • O mecanismo de compactação possui parada de emergência?
  • Os procedimentos de marcha à ré são cumpridos?

Coleta

  • A plataforma é utilizada somente nas situações permitidas?
  • O limite de 10 km/h é monitorado?
  • Os trabalhadores permanecem fora da plataforma durante a marcha à ré?
  • Existe procedimento para os deslocamentos entre setores?

Treinamento

  • Os trabalhadores receberam treinamento inicial?
  • Existe conteúdo prático?
  • Os novos colaboradores são acompanhados por profissionais experientes nos primeiros 10 dias?
  • Os treinamentos periódicos estão atualizados?

Saúde ocupacional

  • O PCMSO considera os riscos do PGR?
  • A imunização prevista está sendo acompanhada?
  • Existem protocolos para acidentes com perfurocortantes?

EPI e vestimentas

  • Os equipamentos são adequados aos riscos?
  • As vestimentas estão em boas condições?
  • Os trabalhadores recebem os equipamentos necessários?
  • O controle de substituição está atualizado?

Condições de trabalho

  • Há água potável disponível?
  • Existem pontos de apoio adequados?
  • Os trabalhadores têm acesso a condições apropriadas de higiene?
  • Os procedimentos consideram exposição ao sol, chuva e frio?

Por que revisar a NR-38 periodicamente?

A realidade da limpeza urbana pode mudar rapidamente.

Uma nova rota, um novo veículo, alteração na quantidade de trabalhadores, mudança no método de coleta, introdução de novos equipamentos ou alteração nas condições ambientais pode modificar os riscos existentes.

Por isso, conformidade não deve ser tratada como uma fotografia feita uma única vez.

Ela precisa acompanhar a operação.

Além disso, a Fundacentro vem reforçando a importância da capacitação sobre a NR-38. Em 2026, a instituição disponibilizou formação específica sobre segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abordando identificação de riscos e medidas de prevenção. Serviços e Informações do Brasil

FAQ sobre a NR-38

Quem precisa cumprir a NR-38?

A norma se aplica às organizações que realizam as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos abrangidas pelo seu campo de aplicação, como coleta, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes, limpeza de bueiros e outras atividades previstas na norma. Serviços e Informações do Brasil

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. Serviços e Informações do Brasil

A NR-38 vale somente para empresas de coleta de lixo?

Não. Seu campo de aplicação é mais amplo e inclui diversas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes, limpeza de vias e outros serviços. Serviços e Informações do Brasil

Qual é o limite de velocidade para o uso da plataforma do caminhão?

Durante a utilização da plataforma operacional nas áreas de coleta, a NR-38 estabelece limite de 10 km/h, além de outras condições de segurança. Serviços e Informações do Brasil

A plataforma pode ser utilizada durante a marcha à ré?

Não. A permanência dos coletores na plataforma é vedada quando o veículo operar em marcha à ré. Serviços e Informações do Brasil

A NR-38 exige treinamento?

Sim. A organização deve realizar treinamento considerando a atividade e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. O treinamento inicial possui etapas teórica e prática. Serviços e Informações do Brasil

A NR-38 exige vacinação dos trabalhadores?

O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando os riscos ocupacionais identificados no PGR. Serviços e Informações do Brasil

Conclusão

A NR-38 trouxe uma abordagem específica para os riscos enfrentados pelos trabalhadores da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos.

Em 2026, revisar a conformidade significa olhar para toda a operação: PGR, PCMSO, veículos, plataformas, rotas, ergonomia, treinamentos, EPI, vestimentas, saúde ocupacional e condições de apoio.

Mais do que manter documentos atualizados, a empresa precisa verificar se os procedimentos definidos realmente estão sendo aplicados no dia a dia.

A prevenção começa quando a organização conhece os riscos da atividade e transforma esse conhecimento em medidas concretas de segurança.

A Segplan pode apoiar sua empresa na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, contribuindo para a avaliação dos riscos, atualização dos programas, treinamentos e adequação às Normas Regulamentadoras.

Sua empresa de limpeza urbana já revisou os procedimentos da NR-38 para 2026?

Atualizado em outubro/2026.